Termos e condições do Investidor

TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES (CONTRATO INVESTIDOR) 1. INTRODUÇÃO 1.1. Os serviços objeto destes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES são oferecidos pela Mova Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. (MOVA), CNPJ 33.959.738/0001-30, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1306, 6º andar, Pinheiros, CEP 01451-001, São Paulo SP - Brasil, bem como suas afiliadas e parceiras, conforme aplicável. 1.2. A MOVA é uma Sociedade de Empréstimo entre pessoas devidamente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar atividades de empréstimos e financiamentos entre pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como promover o investimento nos produtos oriundos dessa atividade, nos termos da Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018 do Banco Central do Brasil e demais regras aplicáveis. 1.3. Todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendem usar a PLATAFORMA MOVA na qualidade de INVESTIDORES devem ler integralmente, com atenção, os seguintes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. 1.4. Os TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES se aplicam e devem ser observados independentemente da forma de acesso à PLATAFORMA MOVA, seja através do site da MOVA ou de qualquer outro aplicativo ou dispositivo, móvel ou não. 1.5. Caso VOCÊ não concorde com estes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES não deve utilizar a PLATAFORMA. 1.6. Os CANAIS DE ATENDIMENTO têm horário de atendimento em dias úteis das 10:00 hs às 12:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 hs, e são: (i) telefone de atendimento +55 11 2667-8060; (ii) E-mail de atendimento [email protected]; (iii) canal de conversa na página web https://mova.vc (“CHAT”); e (iv) Ouvidoria: 0800 701 0412. 1.7. Ao aceitar estes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, VOCÊ declara: (i) ser maior de 18 anos; (ii) que não utilizará a Plataforma para quaisquer fins ilícitos, devendo ser, sob qualquer circunstância, observada a legislação vigente à época; (iii) ter ciência de que quaisquer informações e/ou ofertas apresentadas por meio da PLATAFORMA poderão ser modificadas a qualquer tempo antes da sua FORMALIZAÇÃO, pela MOVA ou USUÁRIOS quando pertinente, sem que nenhuma indenização lhe seja devida em razão disto; (iv) reconhece que não poderá ser inserido qualquer conteúdo capaz de incorporar elementos nocivos na PLATAFORMA, por quaisquer meios, capazes de impedir o adequado funcionamento da mesma, bem como de prejudicar os sistemas informáticos da MOVA ou de terceiros. 1.8. ATENÇÃO! A MOVA não exige nenhum tipo de pagamento prévio ou depósito em conta para realizar as OPERAÇÕES. Em qualquer hipótese de recebimento de e-mails,especialmente os que se destinam a solicitar dados ou pagamentos, VOCÊ deverá analisar atentamente o emissor de tal mensagem a fim de evitar condutas fraudulentas! Se houver qualquer elemento suspeito na mensagem encaminhada, VOCÊ deverá entrar em contato com a MOVA por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO e somente proceder com as eventuais ações após a confirmação da veracidade do comunicado por meio desses CANAIS DE ATENDIMENTO. 1.9. O ACEITE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES DURANTE O PROCESSO DE CADASTRO IMPLICA NA CONCORDÂNCIA, ACEITE E CONTRATAÇÃO DOS MESMOS POR VOCÊ. 2. DEFINIÇÕES 2.1. Os termos escritos em letra maiúscula a seguir ou ao longo deste documento, no plural ou singular, têm os significados a eles atribuídos, conforme segue. 2.2. MOVA: Mova Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A., CNPJ 33.959.738/0001-30. 2.3. PLATAFORMA: plataforma eletrônica da MOVA, incluindo os serviços nela prestados, e quaisquer outros serviços online fornecidos pela MOVA, assim como todos os dados geridos por, exibidos ou transmitidos a partir de tais serviços, tenha sido a PLATAFORMA acessada em página web por meio do endereço https://mova.vc ou outro canal ou aplicativo, móvel ou não. 2.4. CANAIS DE ATENDIMENTO: Canais de contato onde os USUÁRIOS podem tirar dúvidas, fazer comentários ou realizar reclamações, com horário de atendimento em dias úteis das 10:00 hs às 12:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 hs, quais sejam: (i) telefone de atendimento +55 11 2667-8060; (ii) E-mail de atendimento [email protected]; (iii) canal de conversa na página web https://mova.vc (“CHAT”); e (iv) Ouvidoria: 0800 701 0412. 2.5. USUÁRIO: qualquer pessoa física ou jurídica que acesse a PLATAFORMA. 2.6. INVESTIDOR ou CREDOR: é o USUÁRIO que acessa a PLATAFORMA com a finalidade de investir em empréstimos e financiamentos. 2.7. VOCÊ: referência ao INVESTIDOR que faz a leitura deste documento. 2.8. SEU: do INVESTIDOR que faz a leitura deste documento. 2.9. SOLICITANTE ou DEVEDOR: é o USUÁRIO que acessa a PLATAFORMA MOVA com a finalidade de tomar um FINANCIAMENTO. 2.10. AVALISTA: garantidor de determinado FINANCIAMENTO. 2.11. CÔNJUGE AVALISTA: cônjuge de garantidor de determinado FINANCIAMENTOS. 2.12. FINANCIAMENTO: trata-se de um financiamento ou empréstimo já formalizado e liquidado na PLATAFORMA MOVA. 2.13. SOLICITAÇÃO: trata-se de um pedido de FINANCIAMENTO que ainda não foi formalizado e liquidado, ou seja, ainda em fase de cotação ou proposta. 2.14. OPERAÇÃO: trata-se de todas as etapas e ações envolvidas na realização de um FINANCIAMENTO. 2.15. GARANTIAS: garantias oferecidas para determinado FINANCIAMENTO. 2.16. TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES ou CONTRATO INVESTIDOR: se refere ao presente documento, que estabelece os termos e condições aplicados aos INVESTIDORES no uso da PLATAFORMA MOVA. 2.17. CONTRATO DE CRÉDITO ou CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ou CCB: trata-se do contrato utilizado para formalizar um FINANCIAMENTO, nos termos da Lei 10.931/04. 2.18. COTA ou RESERVA DE COTA: parcela de um futuro FINANCIAMENTO reservada a determinado INVESTIDOR. 2.19. CONTRATO DE INVESTIMENTO ou CERTIFICADO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ou CERTIFICADO: trata-se do contrato utilizado para formalizar o investimento em uma COTA, nos termos da Lei 10.931/04. 2.20. INVESTIMENTO: trata-se de uma COTA que foi efetivamente investida e com CERTIFICADO emitido em nome do INVESTIDOR. 2.21. INTENÇÃO DE INVESTIMENTO ou RESERVA DE COTAS: trata-se da reserva de COTAS pelo INVESTIDOR, ou seja, da intenção do INVESTIDOR em adquirir CERTIFICADOS. 2.22. INSTITUIÇÃO MEIO DE PAGAMENTO TRANSFERÊNCIAS: Iugu Serviços na Internet S/A, sociedade anônima fechada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1048, 5º andar, CEP 01310-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.111.975/0001-64, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. 2.23. INSTITUIÇÃO WALLET: Iugu Serviços na Internet S/A, sociedade anônima fechada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1048, 5º andar, CEP 01310-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.111.975/0001-64, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. 2.24. INSTITUIÇÃO ASSINATURA DIGITAL: Autentique LTDA, sociedade com sede no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, Rua Pedro Alvares Cabral, 646, Centro CEP 99.700-248, inscrita no CNPJ 29.423.653/0001-65. 2.25. CONTA INVESTIDOR: conta de cadastro do INVESTIDOR na PLATAFORMA, por meio da qual se tem acesso aos serviços da MOVA para INVESTIDORES. 2.26. CONTA SOLICITANTE: conta de cadastro do SOLICITANTE na PLATAFORMA, por meio da qual se tem acesso aos serviços da MOVA para SOLICITANTES. 2.27. CONTA WALLET: conta do INVESTIDOR ou SOLICITANTE mantida na INSTITUIÇÃO MEIO DE PAGAMENTO WALLET e criada com a finalidade de operacionalização de pagamentos e desembolsos. Obedecendo as regras e possibilidades da INSTITUIÇÃO WALLET, a CONTA WALLET poderá ser apresentada sob o formato de conta corrente ou conta pagamento ou conta digital ou subconta. 2.28. ETAPA: trata-se de determinada fase e/ou ação no decorrer de uma OPERAÇÃO conforme definidas em diferentes partes desde documento. 2.29. RATING: trata-se de uma nota que a MOVA atribui à um FINANCIAMENTO, com base em sua política de crédito, com o objetivo de refletir a capacidade de pagamento do SOLICITANTE e a probabilidade do mesmo honrar as obrigações assumidas no referido FINANCIAMENTO. 2.30. LIQUIDAÇÃO ou LIQUIDADA: desembolso do FINANCIAMENTO para o SOLICITANTE, seja em conta corrente de sua titularidade ou em sua CONTA DIGITAL WALLET. 2.31. DATA DE LIQUIDAÇÃO: trata-se da data prevista para o desembolso do FINANCIAMENTO ao SOLICITANTE conforme definida na CCB. 2.32. GARANTIAS: toda e qualquer garantia atrelada a uma OPERAÇÃO. 2.33. RECEBIMENTO: pagamento realizado pela MOVA ao INVESTIDOR relativo ao repasse das parcelas do FINANICIAMENTO ao respectivo INVESTIDOR. 2.34. TAXA DE JUROS: taxa de juros do FINANCIAMENTO. 2.35. TAXA DE RETORNO: taxa de retorno do INVESTIDOR em determinado INVESTIMENTO ou conjunto de INVESTIMENTOS. Essa taxa é equivalente à TAXA DE JUROS, uma vez que o CERTIFICADOS dos INVESTIDORES representam integralmente os créditos dos FINANCIAMENTOS. 2.36. TAXA DE RETORNO EFETIVA: equivale à TAXA DE RETORNO descontados exclusivamente os impactos da inadimplência. 2.37. FORMALIZAÇÃO: trata-se das fases e/ou ações existentes entre o momento em que a PLATAFORMA solicita o depósito de um INVESTIMENTO até a LIQUIDAÇÃO do mesmo. 2.38. POLÍTICA DE PRIVACIDADE MOVA: política de privacidade da MOVA, apresentada separadamente aos USUÁRIOS e que deve ser lida em conjunto com o presente TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. 2.39. SCR: trata-se do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil. 2.40. KYC: trata-se do termo “Know Your Client”, que se refere ao conjunto de medidas obrigatoriamente adotadas por bancos e demais instituições financeiras com foco na identificação e conhecimento do do cliente. 2.41. AML: trata-se do termo “Anti Money Laundering”, que se refere ao conjunto de medidas obrigatoriamente adotadas por bancos e demais instituições financeiras com foco na prevenção à lavagem de dinheiro, fraude e criminalidade financeira. 3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3.1. A MOVA se reserva o direito de atualizar os TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES sempre que necessário, ficando responsável por informar a VOCÊ acerca de qualquer atualização. Toda e qualquer atualização realizada não alterará as operações realizadas por VOCÊ em sua CONTA INVESTIDOR até o momento da atualização. Caso você continue investindo na PLATAFORMA após eventuais alterações nos TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, significa que VOCÊ aceita de forma irrevogável e irretratável a alteração do conteúdo . 3.2. Por favor, leia estes Termos e Condições cuidadosamente e sugerimos imprimir uma cópia para referência futura. Não obstante, a qualquer momento os Termos e Condições vigentes estarão publicamente disponíveis na página web da MOVA. 3.3. A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA MOVA INCLUINDO O SERVIÇO DE CONTA DIGITAL CONTRATADO POR MEIO DA MOVA JUNTO À INSTITUIÇÃO WALLET IMPLICA NA ACEITAÇÃO TOTAL DAS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ALGUMA DISPOSIÇÃO AQUI PRESENTE, NÃO UTILIZE OS SERVIÇOS. 3.4. AO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COMO REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA, VOCÊ AFIRMA QUE ESTÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADO E COM PODERES PARA AGIR EM NOME DA MESMA. 4. AUTORIZAÇÕES REFERENTES A CONSULTAS DE NOME, CPF E CNPJ. 4.1. Como USUÁRIO, você será solicitado a fornecer diversas informações a seu respeito ou informações da empresa que você representa. Além das informações fornecidas, a MOVA poderá coletar mais informações a seu respeito com terceiros parceiros, agências de referência de crédito, agências de dados cadastrais, entre outros, notadamente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e atendimento das políticas de Know Your Client (KYC) e Anti Money Laundering (AML). 4.2. Visando a devida prestação dos serviços pela PLATAFORMA nos termos desde TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, VOCÊ autoriza o compartilhamento das informações acessadas com instituições parceiras, tais como INSTITUIÇÃO WALLET e outros prestadores de serviços, com a finalidade única de garantir o bom funcionamento da PLATAFORMA. 5. FUNCIONAMENTO GERAL 5.1. Nos termos da Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018 do Banco Central do Brasil e demais regras aplicáveis, A MOVA é uma Sociedade de Empréstimo entre pessoas devidamente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, bem como prestar os serviços de análise de crédito para clientes e terceiros; cobrança de crédito de clientes e terceiros e, ainda, atuar como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo e de financiamento mencionadas. 5.2. As OPERAÇÕES da PLATAFORMA incluem as seguintes etapas: 5.3. ETAPA 1 - SOLICITANTE FAZ UMA COTAÇÃO: o SOLICITANTE faz um pedido de FINANCIAMENTO, ou seja, manifesta seu interesse e fornece as informações requeridas pela MOVA nesta ETAPA. 5.4. ETAPA 2 - MOVA FAZ A ANÁLISE DE CRÉDITO: a MOVA, com base nas informações fornecidas e sua política de crédito, (i) realiza uma análise de cadastro; (ii) realiza uma análise de crédito; (iii) busca atribuir uma nota de RATING ao FINANCIAMENTO pleiteado; (iv) com base nessas análises não aprova ou aprova em caráter preliminar a continuidade da SOLICITAÇÃO; e no caso aprovação (v) informa a taxa de juros cotada preliminarmente e as condições ofertadas para proceder com o FINANCIAMENTO. 5.5. ETAPA 3 - SOLICITANTE CONFIRMA INTERESSE E ENVIA UMA PROPOSTA: o SOLICITANTE, caso tenha interesse na taxa de juros cotada e nas condições ofertadas, poderá dar continuidade à SOLICITAÇÃO confirmando as condições do pedido de FINANCIAMENTO e fornecendo as novas informações e documentos requeridos pela MOVA nesta ETAPA. 5.6. ETAPA 4 - MOVA APROVA O CRÉDITO: a MOVA, com base nas novas informações e documentos fornecidos, confirma a aprovação da SOLICITAÇÃO ou não confirma a aprovação preliminar recebida durante a ETAPA de COTAÇÃO. Caso confirmada a aprovação, a SOLICITAÇÃO tem o CRÉDITO APROVADO e só então passa ser exibida para os INVESTIDORES. 5.7. ETAPA 5 – INVESTIDORES FAZEM A RESERVA DE COTAS: os INVESTIDORES reservam COTAS de FINANCIAMENTOS na PLATAFORMA. Essa reserva só é garantida para INVESTIDORES com CONTA INVESTIDOR devidamente aprovada, antes de ter aconta aprovada, a reserva pode ser cancelada pela MOVA se concorrer com um outro INVESTIDOR com conta devidamente aprovada. 5.8. ETAPA 6 – INVESTIDORES DEPOSITAM O INVESTIMENTO: os INVESTIDORES são chamados a depositar na MOVA o valor de determinada COTA quando a respectiva SOLICITAÇÃO atinge o valor desejado pelo SOLICITANTE. 5.9. ETAPA 7 – MOVA PROCEDE COM A FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO: o SOLICITANTE é chamado a assinar os documentos do FINANCIAMENTO. Para cada INVESTIMENTO, ou seja, para cada COTA reservada e investida, será emitida uma CCB (contrato de crédito com o SOLICITANTE) e concomitantemente à sua LIQUIDAÇÃO é emitido em favor de cada INVESTIDOR um CERTIFICADO da respectiva CCB. Cabe acrescentar que os recursos são liberados ao SOLICITANTE somente após a devida FORMALIZAÇÃO do FINANCIAMENTO, antes disso, entre o depósito e a LIQUIDAÇÃO, os mesmo ficam em conta da MOVA na INSTITUIÇÃO WALLET aguardando os procedimentos necessários. 5.10. ETAPA 8 – SOLICITANTE PAGA E MOVA REPASSA AO INVESTIDOR: os SOLICITANTE pagam as parcelas estipuladas no FINANCIAMENTO. A cobrança e o recebimento são feitos pela MOVA que por sua ver é responsável por repassar os valores devidos a cada INVESTIDOR. 5.11. ETAPA ALTERNATIVA 1 – INVESTIDOR NÃO DEPOSITA O INVESTIMENTO: depois de iniciada a FORMALIZAÇÃO, caso o INVESTIDOR, por qualquer motivo, deixe de depositar o INVESTIMENTO, não são aplicadas quaisquer penalidades. Neste caso, a RESERVA DE COTA é cancelada e poderá ser disponibilizada a outro INVESTIDOR ou não, a critério único e exclusivo da MOVA 5.12. ETAPA ALTERNATIVA 2 – INVESTIDOR CANCELA DE RESERVA DE COTAS: antes de iniciada a FORMALIZAÇÃO, caso o INVESTIDOR, por qualquer motivo, deseje cancelar uma ou mais RESERVA DE COTAS antes do início da FORMALIZAÇÃO, não são aplicadas quaisquer penalidades. Essa opção estará disponível inclusive na CONTA INVESTIDOR. Neste caso, o valor que estava reservado volta a ser exibido para novos INVESTIDORES. 5.13. ETAPA ALTERNATIVA 3 – SOLICITANTE NÃO FORMALIZA FINANCIAMENTO: depois de iniciada a FORMALIZAÇÃO, caso o SOLICITANTE, por qualquer motivo, não proceda devidamente, a critério da MOVA, por exemplo por falta de assinatura do SOLICITANTE ou dos AVALISTAS, se houver, não são aplicadas quaisquer penalidades. O FINANCIAMENTO será cancelado e os respectivos depósitos serão devolvidos aos INVESTIDORES. 5.14. ETAPA ALTERNATIVA 4 – SOLICITANTE CANCELA SOLICITAÇÃO: antes de iniciada a FORMALIZAÇÃO, caso o SOLICITANTE, por qualquer motivo, decida cancelar a SOLICITAÇÃO, não são aplicadas quaisquer penalidades. Essa opção estará disponível inclusive na CONTA SOLICITANTE. Neste caso, a COTA é cancelada e o INVESTIDOR não será chamado a fazer o depósito. Caso o INVESTIDOR já tenha feito o depósito na sua CONTA WALLET, o mesmo poderá ser resgatado, como sempre ocorre com todos os recursos do INVESTIDOR que estiverem disponíveis na sua CONTA WALLET. 5.15. ETAPA ALTERNATIVA 5 – PARTE DOS INVESTIDORES NÃO DEPOSITA O INVESTIMENTO: depois de iniciada a FORMALIZAÇÃO, se 70,00% (setenta por cento) ou mais do valor da SOLICITAÇÃO foi depositado pelos INVESTIDORES, a FORMALIZAÇÃO é iniciada normalmente. Caso menos de 70,00% (setenta por cento) ou do valor da SOLICITAÇÃO tenha sido depositado, antes de iniciar aFORMALIZAÇÃO, a PLATAFORMA informará o SOLICITANTE via telefone e/ou mensagens de celular e/ou correio eletrônico o valor efetivamente depositado. Caso o SOLICITANTE não tenha interesse no montante levantado, ele poderá não proceder com a FORMALIZAÇÃO. 5.16. ETAPA ALTERNATIVA 6 – COMPLEMENTO DE VALORES NÃO DEPOSITADOS: caso a LIQUIDAÇÃO seja em valor inferior a 100,00% (cem por cento) do valor da SOLICITAÇÃO, o SOLICITANTE poderá fazer uma nova SOLICITAÇÃO a fim de completar a parcela faltante, mediante uma nova rodada de INVESTIMENTO. 5.17. ETAPA ALTERNATIVA 7 – SOLICITANTE RESGATA VALOR ANTECIPADO: caso o SOLICITANTE deseje, ele poderá pedir o início da FORMALIZAÇÃO mesmo que o valor da SOLICITAÇÃO não tenha sido 100,00% (cem por cento) reservado por INVESTIDORES. Neste caso, a PLATAFORMA se reserva o direito, a seu critério, de proceder com esse pedido ou não. 5.18. A MOVA é responsável por realizar a análise cadastral, análise de crédito, aprovação e atribuição de RATING de todas as OPERAÇÕES. 5.19. A MOVA é responsável por realizar a formalização das OPERAÇÕES. 5.20. A MOVA é responsável por realizar o acompanhamento e controle dos fluxos financeiros das OPERAÇÕES, inclusive devendo se reportar ao Banco Central do Brasil sobre essas e outras informações. 5.21. A MOVA é responsável por realizar a cobrança junto aos SOLICITANTE e repasse dos pagamentos aos INVESTIDORES. 5.22. O INVESTIDOR poderá cancelar a qualquer momento, a seu critério e sem penalidade, uma ou mais RESERVAS DE COTAS desde que antes do seu DEPÓSITO para efetivação do INVESTIMENTO. Após o DEPÓSITO para iniciar os procedimentos de formalização do FINANCIAMENTO, o INVESTIDOR não poderá cancelar a operação. 5.23. O INVESTIDOR recebe o repasse integral dos pagamentos realizados pelos SOLICITANTES. Ou seja, um CERTIFICADO representa integralmente os créditos da CCB a ele atrelada e, assim, a taxa de retorno prevista do INVESTIDOR será equivalente à taxa de juros remuneratórios estipulada no FINANCIAMENTO do SOLICITANTE. 5.24. Não obstante o disposto acima, no caso de inadimplência das CCBs fica acordado que a PLATAFORMA poderá, a seu critério, buscando o melhor interesse dos INVESTIDORES, negociar créditos inadimplentes junto aos devedores e, inclusive, poderá conceder descontos a seu critério visando reduzir perdas. Ainda nesse contexto, a PLATAFORMA poderá deduzir dos valores a serem repassados ao INVESTIDOR os eventuais custos e despesas por ela incorridos referentes a despesas processuais e honorários advocatícios em ações de cobrança e/ou custos de transferências bancárias, desde que os mesmos sejam incorridos no exercício de serviços de agente de recebimento e/ou cobrança prestados ao INVESTIDOR, buscando o melhor interesse dos INVESTIDORES a critério da PLATAFORMA. 5.25. O INVESTIDOR DECLARA ESTAR CIENTE QUE SOMENTE RECEBERÁ AS PARCELAS ESPERADAS DOS SEUS INVESTIMENTOS CASO O SOLICITANTE EFETUE OS PAGAMENTO DO RESPECTIVO FINANCIAMENTO À MOVA. QUALQUER INADIMPLÊNCIA OU ATRASO NA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELO SOLICITANTE IMPLICARÁ, RESPECTIVAMENTE, EM NÃO RECEBIMENTO OU ATRASO NO RECEBIMENTO DO INVESTIMENTO NA MESMA PROPORÇÃO. O INVESTIDOR DEVE ESTAR CIENTE DOS RISCOS DA OPERAÇÃO EAPENAS INVESTIR NA PLATAFORMA UMA PARCELA DE SEU PATRIMÔNIO QUE SEJA DESTINADA A INVESTIMENTOS DE RISCO COM PERFIL ARROJADO. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, REALIZAR A LEITURA ATENTA DA SEÇÃO DE “RISCOS” DESTES TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. 6. TAXAS E CUSTOS DA PLATAFORMA 6.1. A MOVA não cobra dos INVESTIDORES qualquer tarifa ou taxa de administração. 6.2. A MOVA cobra do SOLICITANTE uma “Tarifa pela Realização da Operação de Empréstimo ou Financiamento”. A tarifa será apresentada ao SOLICITANTE de forma clara e sempre observados os limites mínimo e máximo equivalentes a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) e 9,00% (nove por cento) do valor bruto do FINANCIAMENTO. Essa tarifa será financiada e, portanto, inclusa no valor do FINANCIAMENTO, juntamente com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do SOLICITANTE. 6.3. A MOVA não cobra dos SOLICITANTES nenhuma outra tarifa nem taxa de administração. 6.4. Em caráter opcional e conforme disponibilidade, os USUÁRIOS poderão ter acesso à contratação de serviços de terceiros no âmbito das OPERAÇÕES. Se o USUÀRIO optar por contratar ou usufruir desses serviços de terceiros, sua autorização deverá ser realizada caso a caso e o preço desses serviços será pago pelo USUÁRIO, mesmo que por intermédio da MOVA. São exemplos desses serviços opcionais: (i) contratação de seguros; (ii) registros de ativos em sistemas de registro de ativos financeiros; (iii) ações extraordinárias de cobrança; e (iv) transferências via pagamento de boleto, ou seja, o uso de boletos para transferências é opcional e sujeito ao pagamento do custo do boleto. Caso o USUÁRIO não queira transferir o INVESTIMENTO ou pagamento do FINANCIAMENTO via boleto, ele poderá fazer uma transferência bancária sem cobrança por parte da PLATAFORMA ou da MOVA. 7. IMPOSTOS 7.1. A PLATAFORMA exibirá o informe de rendimento aos USUÁRIOS nas respectivas CONTA SOLICITANTE e CONTA INVESTIDOR. 7.2. Está prevista a retenção na fonte de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativos aos INVESTIMENTOS, sendo o IOF aplicável somente para pagamentos com menos de 30 dias contados após o INVESTIMENTO. 7.3. Cada parcela de pagamento do FINANCIAMENTO é composta por uma parte de principal, ou seja, que devolve o valor originalmente investido, e outra parte de juros, sobre a qual são calculados os impostos devidos. Em outras palavras, o INVESTIDOR não paga o IR ou IOF, se houver, sobre o valor total que foi aplicado, mas sim sobre os lucros que obteve a partir de seu investimento. 7.4. Os pagamentos ao INVESTIDOR serão líquidos dos respectivos impostos. 7.5. As alíquotas do IR variam de acordo com o prazo decorrido entre o INVESTIMENTO e RECEBIMENTO em questão. Atualmente as alíquotas do IR para oINVESTIDOR são: 22,50% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. 7.6. Caso um pagamento seja realizado antes de decorridos 30 dias do INVESTIMENTO, serão aplicadas as alíquotas do IOF, que variam de acordo com o prazo decorrido entre o INVESTIMENTO e RECEBIMENTO em questão. Atualmente as alíquotas do IOF para o INVESTIDOR são: 0% para 30 dias ou mais decorridos a partir do INVESTIMENTO; 3% para 29 dias; 6% para 28 dias; 10% para 27 dias; 13% para 26 dias; 16% para 25 dias; 20% para 24 dias; 23% para 23 dias; 26% para 22 dias; 30% para 21 dias; 33% para 20 dias; 36% para 19 dias; 40% para 18 dias; 43% para 17 dias; 46% para 16 dias; 50% para 15 dias; 53% para 14 dias; 56% para 13 dias; 60% para 12 dias; 63% para 11 dias; 66% para 10 dias; 70% para 9 dias; 73% para 8 dias; 76% para 7 dias; 80% para 6 dias; 83% para 5 dias; 86% para 4 dias; 90% para 3 dias; 93% para 2 dias; 96% para 1 dia. 7.7. A PLATAFROMA poderá realizar atualizações a fim de seguir a legislação vigente e aplicável. 8. RECEBIMENTO E COBRANÇA 8.1. Antes do vencimento de cada parcela do FINANCIAMENTO, a MOVA age ativamente e procederá com a cobrança preventiva da parcela a vencer, no mínimo por correio eletrônico (e-mail) e complementarmente por mensagem via celular (SMS) por meio de alertas na PLATAFORMA. 8.2. No caso de inadimplência de uma ou mais parcelas do FINANCIAMENTO, a MOVA é mandatária da cobrança e agirá buscando o melhor interesse dos INVESTIDORES. 8.3. No mínimo, serão enviados recorrentemente (i) e-mails e (ii) mensagens via celular (SMS). 8.4. Complementarmente, serão realizadas ligações telefônicas a fim de (i) proceder com a cobrança; (ii) entender o motivo da inadimplência e (iii) e realizar uma negociação de pagamento, conforme o caso. 8.5. Caso as ações iniciais de cobrança não apresentem o resultado desejado, a MOVA relata os devedores inadimplentes aos bureaus de crédito (SPC, Serasa Experian e outros), se reservando o direito para tanto a partir de 15 (quinze) dias de atraso. 8.6. Caso as ações iniciais de cobrança não apresentem o resultado desejado, a MOVA procede com a execução das garantias, se houver. 8.7. A MOVA poderá, a seu critério, buscando o melhor interesse dos INVESTIDORES, negociar créditos inadimplentes junto aos devedores e, inclusive, poderá conceder descontos a seu critério visando reduzir perdas, sempre buscando o melhor interesse dos INVESTIDORES. 8.8. Conforme previsto na CCB, na hipótese de atraso pelo SOLICITANTE do pagamento de qualquer uma das parcelas, serão aplicadas sobre as parcelas atrasadas: (i) Multa de 2% do valor em atraso; (ii) Juros de mora de 1% ao mês; e (iii) Atualização da dívida de acordo com os juros remuneratórios do período, com a mesma TAXA DE JUROS acordada na CCB. 8.9. Em caso de necessidade, o INVESTIDOR aceita e outorga poderes para que a MOVA atue em nome do INVESTIDOR na cobrança extrajudicial e/ou judicial dos créditos relativos aos FINANCIAMENTOS. 8.10. A MOVA fica a única responsável pela cobrança extrajudicial e judicial do SOLICITANTE, salvo estabelecido e autorizado em contrário caso a caso a exemplo da eventual venda dos recebíveis para empresas de cobrança ou contratação das mesmas para esses procedimentos. A MOVA se compromete a envidar os seus melhores esforços para recuperar qualquer crédito devido. 8.11. O INVESTIDOR se compromete a não entrar em contato direto com qualquer SOLICITANTE e/ou fazer qualquer ato típico de cobrança, sob pena de ser desabilitado da PLATAFORMA e indenizar a MOVA e os demais INVESTIDORES pelas perdas e danos eventualmente decorrentes de suas ações individuais e não autorizadas. 9. PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVA DE COTAS 9.1. O prazo entre o DEPÓSITO do INVESTIDOR e a DATA DE LIQUIDAÇÃO do FINANCIAMENTO é de no máximo 5 (cinco) dias úteis. 9.2. Os juros do FINANCIAMENTO, e, portanto, a remuneração do INVESTIDOR, tem início a partir da DATA DE LIQUIDAÇÃO, não havendo remuneração do CERTIFICADO antes disso. 9.3. Se por qualquer motivo a OPERAÇÃO for cancelada após os DEPÓSITOS e, portanto, não tenha sido concluída a LIQUIDAÇÃO, os valores DEPOSITADOS deverão ser devolvidos aos INVESTIDORES, na íntegra, em até 6 (seis) dias úteis contados a partir do DEPÓSITO. Por exemplo, a não assinatura por parte do SOLICITANTE seria motivo de cancelamento. 9.4. A transferência aos INVESTIDORES dos pagamentos recebidos dos SOLICITANTES será realizada em até 1 (um) dia útil após a efetivação do respectivo pagamento, sem qualquer correção ou atualização. 9.5. Não há qualquer garantia de prazo mínimo ou máximo entre a RESERVA DE COTAS e a LIQUIDAÇÃO, e não há qualquer garantia de que determinada COTA será efetivada em INVESTIMENTO. Caso o INVESTIDOR entenda que determinada COTA esteja tomando muito tempo para efetivar um INVESTIMENTO, ou por qualquer outro motivo não tenha interesse em manter a COTA, vale ressaltar que ele poderá cancelar a qualquer momento, a seu critério e sem penalidade, uma ou mais RESERVAS DE COTAS desde que antes do seu DEPÓSITO para efetivação do INVESTIMENTO. 9.6. Uma determinada OPERAÇÃO poderá não se concretizar, dente outros motivos, pela falta de INVESTIDORES suficientes interessados em determinado investimento ou pela desistência do SOLICITANTE, inclusive após o DEPÓSITO, desde que antes da LIQUIDAÇÃO, caso em que os DEPÓSITOS serão devolvidos na íntegra. 10. PAGAMENTO ANTECIPADO 10.1. As CCBs poderão ser objeto de pagamento antecipado por parte do SOLICITANTE, total ou parcial, forçado ou por opção do SOLICITANTE. Esse pagamento antecipado implica no pagamento antecipado do CERTIFICADO, na mesma proporção. O pagamento antecipado é feito com base no saldo atualizado da dívida, ou seja, na curva de juros do contrato, em outras palavras, com descontoproporcional dos juros futuros de cada parcela antecipada, desta forma, sob esse aspecto, o INVESTIDOR mantém a taxa de retorno esperada no INVESTIMENTO, embora com prazo menor. 11. GARANTIAS 11.1. As OPERAÇÕES poderão ter ou não GARANTIAS. 11.2. Antes do INVESTIMENTO, o INVESTIDOR poderá verificar se existem e, se existir, quais são as garantias de cada COTA. 11.3. As GARANTIAS são atreladas a determinado FINANCIAMENTO salvo expressamente descrito em contrário. Ou seja, cada COTA ligada a um FINANCIAMENTO fará jus aos resultados obtidos em função da eventual execução das GARANTIAS de forma proporcional aos respectivos saldos, na proporção do percentual resultante da divisão do saldo da CCB que a COTA representa, pelo saldo total das CCBs daquela OPERAÇÃO, na data de apuração. 12. RISCOS E LIQUIDEZ DOS INVESTIMENTOS 12.1. Os INVESTIMENTOS na PLATAFORMA apresentam riscos de perda do rendimento esperado e riscos de perda do valor principal investido, ou seja, estão sujeitos ao risco de perda total ou parcial dos montantes investidos. O Investidor precisa estar ciente de todos os riscos envolvidos antes de realizar qualquer investimento. 12.2. A MOVA não garante, não tem obrigação e não tem coobrigação no pagamento dos CERTIFICADOS e, portanto, no retorno do INVESTIMENTO. 12.3. O recebimento do INVESTIDOR está diretamente vinculado ao pagamento das obrigações dos FINANCIAMENTOS pelo respectivo SOLICITANTE. O INVESTIDOR corre o risco de inadimplência do SOLICITANTE. 12.4. O risco de inadimplência do SOLICITANTE está associado, inclusive, a outros que afetam o mercado, tais como ciclos econômicos, política econômica, mudanças regulatórias ou decorrentes da entrada em vigor de nova legislação, situação econômico-financeira das empresas dos setores que os SOLICITANTES tem relação e/ou de setores que comumente adquiram os produtos e/ou serviços juntos ao SOLICITANTE. 12.5. A exigibilidade dos recursos disponibilizados pelo INVESTIDOR à MOVA está subordinada ao fluxo de pagamento dos FINANCIAMENTOS. Ou seja, o risco do INVESTIDOR está diretamente ligado ao risco de crédito do SOLICITANTE. Com isso, o não pagamento pelo SOLICITANTE, ou o atraso no pagamento ou a demora na sua efetiva liquidação implica respectivamente no não recebimento ou postergação no recebimento pelo INVESTIDOR do respectivo crédito, na mesma medida. 12.6. Poderão ser motivos de perda por parte do INVESTIDOR: o não pagamento da dívida por parte do SOLICITANTE bem como sua falência ou morte ou invalidez, dentre outros. 12.7. O INVESTIMENTO não conta com a garantia do FGC-Fundo Garantidor de Créditos ou qualquer órgão governamental. 12.8. Não é permitido e não será possível o resgate antecipado do INVESTIMENTO. A MOVA não garante liquidez para o investimento. 12.9. O INVESTIDOR deve confirmar a compatibilidade do fluxo de pagamentos esperado com suas necessidades, inclusive levando em conta o risco de não recebimento (inadimplência) das OPERAÇÕES e demais riscos expressos nestes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. 12.10. Os saldos que forem mantidos na CONTA WALLET estão sujeitos ao risco de solvência da INSTITUIÇÃO WALLET. Para mais informações, ler a seção CONTA WALLET destes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. 12.11. A efetivação da RESERVA DAS COTAS depende da aprovação cadastral do investidor. 12.12. A efetivação da RESERVA DAS COTAS não garante a efetivação do INVESTIMENTO, que depende, dentre outros fatores, da demanda suficiente por parte de INVESTIDORES pelo FINANCIAMENTO e efetiva assinatura digital nos contratos por parte dos SOLICITANTES. 12.13. Os RATINGS , as TAXAS DE JUROS e TAXAS DE RETORNO, bem como toda e qualquer informação relacionada ao futuro, incluindo, mas não se limitando a, parcelas a pagar, conceitos operacionais, cifras e valores futuros, inclusive atividades e capacidade de pagamento dos SOLICITANTES, sua produtividade, seus resultados financeiros futuros em geral ou outras projeções de futuro apresentadas na PLATAFORMA são meras estimativas, sujeitas à influência de flutuações de mercado e externalidades, notadamente inadimplência por parte dos SOLICITANTES e não são garantia de resultado. 12.14. Embora a PLATAFORMA atue com zelo e diligência para levantar informações dos SOLICITANTES e proceder com a respectiva análise de crédito, empenhando seus melhores esforços no interesse dos INVESTIDORES e demais USUÁRIOS da PLATAFORMA, sempre buscando mitigar riscos, as OPERAÇÕES não estão isentas do risco de desinformação, erro ou má fé de USUÁRIOS. 12.15. As opções de INVESTIMENTO apresentadas na PLATAFORMA não devem ser consideradas como recomendação de investimento de qualquer natureza, o INVESTIDOR deve tomar suas próprias decisões. 12.16. Embora o SOLICITANTE se comprometa com a veracidade e idoneidade das informações, e se comprometa a utilizar os recursos oriundos do FINANCIAMENTO conforme informado na fase de SOLICITAÇÃO, a MOVA não garante e não tem controle sobre o uso adequado dos recursos do SOLICITANTE, tanto no que se refere ao valor do FINANCIAMENTO quanto na operação ou gastos em geral do mesmo. As OPERAÇÕES poderão apresentar mitigadores desse tipo de risco, os quais estarão expressos na descrição da COTA se for o caso. 12.17. O INVESTIDOR DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE, EMBORA A MOVA TRABALHE COM ZÊLO E EMPENHE SEUS MELHORES ESFORÇOS A FIM DE ATENDER OS INTERESSES DOS INVESTIDORES E OS USUÁRIOS DA PLATAFORMA PARA O MELHOR ANDAMENTO DAS OPERAÇÕES, A MOVA NÃO SE RESPONSABILIZADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, PELO PAGAMENTO DO SOLICITANTE E NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELA EFICIÊNCIA DA COBRANÇA UMA VEZ EMPENHADOS OS MELHORES ESFORÇOS, NEM PELAS ESCOLHAS DOS CAMINHOS LEGAIS PARA EXCUSSÃO DO CRÉDITO DESDE QUE TOMADAS COM BASE NA BOA FÉ E VISANDO O MELHOR INTERESSE DOS INVESTIDORES, E NEM PODE SER RESPONSABILIZADAPELO EVENTUAL INSUCESSO DAS COBRANÇAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS UMA VEZ QUE RESOLUÇÃO DESSAS AÇÕES DEPENDE DE TERCEIROS E FOGE AO CONTROLE DA MOVA. 13. LIMITE DE INVESTIMENTO POR SOLICITANTE E DECLARAÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO 13.1. É limitado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o INVESTIMENTO por determinado INVESTIDOR em um mesmo SOLICITANTE, cumulativamente. 13.2. O limite referido acima não se aplica a INVESTIDORES QUALIFICADOS. 13.3. São considerados INVESTIDORES QUALIFICADOS: I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado. 13.4. O INVESTIDOR que declare na PLATAFORMA ser INVESTIDOR QUALIFICADO se compromete a assinar digitalmente por meio do e-mail cadastrado, ou em via física se solicitado e enviado o documento, uma DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO nos seguintes termos: “Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor qualificado e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados. Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por investidores qualificados. Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).” 13.5. A PLATAFORMA se reserva o direito de cancelar a RESERVA DE COTAS de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou mais de INVESTIDORES que não tiverem firmada uma DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO. 13.6. Não obstante o disposto, o INVESTIDOR que declare na PLATAFORMA ser INVESTIDOR QUALIFICADO aceita que declara, no mesmo ato, os termos da DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO expressos acima. 14. RATING, TAXAS DE JUROS E TAXAS DE RETORNO 14.1. Todo FINANCIAMENTO recebe uma nota de RATING com base nas informações e documentos disponibilizados pelos SOLICITANTES e AVALISTAS, conforme o caso, durante o processo de avaliação de crédito, bem como são utilizadas informações resultantes de uma verificação online feita pela própria MOVA, inclusive mediante a análise de registros e apontamentos gerenciados por parceiros da MOVA, tais como empresas de análise/bureau de crédito e dados cadastrais públicos. A MOVA não tem como política editar as informações e documentos apresentados ou disponibilizados por um SOLICITANTE. Não obstante essa política; em determinadas circunstâncias a MOVA se reserva o direito de editar e/ou acrescentar dados e informações, sempre com o intuito de auxiliar o INVESTIDOR na tomada de decisão sobre realizar oINVESTIMENTO ou não. A MOVA entende que tais edições e/ou alterações são necessárias para que as informações analisadas pelos INVESTIDORES sejam as mais completas, assíduas e precisas possíveis, a fim de que este possa tomar uma decisão de investimento fundamentada. 14.2. O RATINGS atribuídos pela PLATAFORMA podem assumir as seguintes notas: “AA”; “A”; “B”; “C”; “D”; “E”; “F”; “G”; “H”; e “S”. 14.3. As notas “AA” até “H” expressam sucessivamente as notas de menor risco e maior risco atribuído. Desta forma, uma nota “AA” tem um menor risco atribuído do que a nota “A”, que por sua vez tem menor risco atribuído que a nota “B” e assim sucessivamente. 14.4. O rating “S” indica um nível de risco acima das demais notas e, além disso, indica que o retorno associado à OPERAÇÃO não se mostra atrativo ao nível de risco quando comparado às demais notas RATING. Nesse sentido, o INVESTIDOR que aloca recursos no RATING “S” entende que o risco é maior e o retorno pode não compensar os riscos. Um INVESTIDOR poderá optar por INVESTIR nessa classificação visando, por exemplo, impacto social positivo ou estímulo a determinados setores, dente outros motivos. 14.5. A PLATAFORMA poderá, adicionalmente, atribuir um sinal positivo (“+”) ou negativo (“-“) ao RATING, para indicar respectivamente um menor e um maior grau de risco atribuído, dentro de uma mesma faixa. Desta forma, o RATING “A+” tem um risco atribuído menor do que o RATING “A-”. 14.6. A cada nota de RATING corresponde uma TAXA DE JUROS que é equivalente à TAXA DE RETONRO ofertada ao INVESTIDOR. 14.7. Quanto menor o risco atribuído, ou seja, melhor a nota de RATING, menor a TAXA DE JUROS e vice-versa: quanto maior o risco, maior a TAXA DE JUROS. 14.8. Para uma mesma nota de RATING, a TAXA DE JUROS pode aumentar quanto maior o prazo, em função da percepção de que FINANCIAMENTOS com prazos mais longos tendem a ter maior risco e, portanto, devem remunerar melhor o INVESTIDOR a fim de serem atrativas. 14.9. Para uma mesma nota de RATING, o sinal positivo pode reduzir a TAXA DE JUROS, e o sinal negativo pode elevar a TAXA DE JUROS. 14.10. As TAXAS DE JUROS relativas a cada faixa de RATING e cada prazo são fundamentadas na política de crédito da PLATAFORMA. 14.11. A inadimplência impacta negativamente o retorno do INVESTIDOR, de tal forma de TAXA DE RETORNO EFETIVA do INVESTIDOR, ou seja, descontada a inadimplência, é menor do que a TAXA DE RETORNO originalmente oferecida. Veja mais informações na seção de RISCOS E LIQUIDEZ DOS INVESTIMENTOS. 14.12. As TAXAS DE JUROS são calibradas para refletir a percepção de risco atribuída a cada operação, de tal forma que quanto maior o risco percebido, maior o retorno estimado para a OPERAÇÃO. Desta forma, mesmo que um determinado RATING implique em uma TAXA DE JUROS maior, não se pode desconsiderar que o risco também é maior. Com isso, a TAXA DE RETORNO EFETIVA ao INVESTIDOR naquele RATING poderá ser menor do que a observada em RATINGS melhores, tendo em vista os impactos da inadimplência efetivamente observada. 14.13. Em um cenário desejável, a TAXA DE RETORNO EFETIVA de cada RATING observada na prática de fato tende a ser maior na medida em que aumenta o risco, ou seja, piora o RATING, isso para compensar o maior risco assumido peloINVESTIDOR. Porém, cabe ressaltar que (i) essa diferença tende a ser significativamente menor do que a diferença observada nas taxas contratuais, já que os piores RATINGS tendem a ter maiores inadimplências e (ii) quanto, maior o risco, maior a volatilidade, ou seja, a inadimplência pode extrapolar significativamente as previsões e, então, mesmo que a TAXA DE RETORNO prevista seja maior, a TAXA DE RETORNO EFETIVA pode sofrem grandes impactos negativos, até implicar na perda do rendimento ou até mesmo do valor do INVESTIMENTO. 14.14. Os RATINGS, as TAXAS DE JUROS e TAXAS DE RETORNO esperadas não são, em qualquer hipótese, garantia de retorno ou qualquer tipo de resultado do INVESTIMENTO ao INVESTIDOR. 14.15. Os RATINGS e a análise de crédito da MOVA são apenas informativa e recomendamos ao INVESTIDOR que faça a sua própria avaliação. Em relação à qualidade de crédito do SOLICITANTE, a MOVA sugere que o INVESTIDOR faça a sua própria análise, avaliação e pesquisa anteriormente à realização do INVESTIMENTO, ficando, inclusive, a cargo do próprio INVESTIDOR procurar aconselhamento financeiro independente, quando e se entender apropriado. 14.16. O RATING NÃO É GARANTIA DE RETORNO OU RESULTADO DE QUALQUER TIPO. 15. EMISSÃO DE DOCUMENTOS, ASSINATURA DIGITAL E TOKEN 15.1. As CCBs são emitidas eletronicamente e assinadas digitalmente por meio da INSTITUIÇÃO ASSINATURA DIGITAL, empresa contratada para este fim. 15.2. Não obstante o item anterior, em casos específicos, a critério da PLATAFORMA, as CCBs poderão ter emissão de via física impressa. 15.3. O modelo de assinatura digital apresentado pela INSTITUIÇÃO ASSINATURA DIGITAL está alinhado com a MP 2.200-2 de 2001. Embora o objetivo dessa MP seja a criação do ICP-Brasil, ela dispõe, em seu Art. 10, que ela não visa alterar nem invalidar outros meios de assinatura eletrônica, nos termos do segundo parágrafo: “§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obstante a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” Desta forma, embora a MP 2.200-2 regulamente as assinaturas eletrônicas, ela delega a validade das mesmas para os princípios gerais dos contratos. Assim, não existe um formato legal único ou um conjunto de regras para a validação das assinaturas, ficando a cargo da jurisprudência definir a validade das mesmas. O modelo de assinatura digital apresentado pela INSTITUIÇÃO ASSINATURA DIGITAL é essencialmente o mesmo que o adotado pela Justiça Federal, mas com alguns passos a mais para a verificação de identidade das partes signatárias. Desta forma ele já possui histórico de jurisprudência atestando a sua validade judicial.” 15.4. Os CERTIFICADOS são emitidos eletronicamente pela MOVA, numerados com código de identificação e rastreio, tendo o respectivo INVESTIDOR como beneficiário. 15.5. Não obstante o item anterior, em casos específicos, a critério da PLATAFORMA, os CERTIFICADOS poderão ter emissão de via física impressa. 15.6. Os documentos acessórios às OPERAÇÕES, tais como, mas não se limitando a, contratos de gestão de contas vinculadas, declarações, termos de compromisso e aval, poderão ser emitidos e assinados digitalmente por meio da INSTITUIÇÃO ASSINATURA DIGITAL, nos mesmos moldes da assinatura digital das CCBs. 15.7. Não obstante o item anterior, em casos específicos, a critério da PLATAFORMA, os documentos acessórios às OPERAÇÕES poderão ter emissão de via física impressa. 15.8. Não obstante o descrito anteriormente, nos contratos em GARANTIA, quando a legislação vede a assinatura digital como meio válido de execução os documentos serão firmados em via física. 16. COMO SE TORNAR INVESTIDOR E APROVAÇÃO DE CONTA SOLICITANTE E CONTA INVESTIDOR 16.1. Para se tornar um INVESTIDOR VOCÊ deverá fornecer todas as informações obrigatórias solicitadas pela PLATAFORMA durante o processo de cadastro e realizar o upload dos documentos obrigatórios solicitados, bem como atender aos seguintes critérios: (i) ser pessoa física natural; ou (ii) ser pessoa jurídica não financeira; ou (iii) ser Instituição Financeira; ou (iv) ser FIDC-Fundo de Investimento em Direitos Creditórios direcionado exclusivamente a INVESTIDORES QUALIFICADOS; OU (V) ser companhia Securitizadora com ativos direcionados exclusivamente a INVESTIDORES QUALIFICADOS. 16.2. No caso de ser pessoa física natural, VOCÊ deve ter no mínimo 18 anos, ter residência permanente no Brasil e ser cadastrado junto à Receita Federal do Brasil, possuindo, portanto, um número de CPF ativo. 16.3. Caso VOCÊ esteja representando uma pessoa jurídica, deve ser devidamente autorizado pelos atos constitutivos ou instrumentos de mandato específicos para tanto e a pessoa jurídica deve ter sede no Brasil, ser cadastrada junto à Receita Federal do Brasil e possuir um nº de CNPJ ativo. 16.4. Visando a segurança da PLATAFORMA, bem como a prevenção de crimes, inclusive de lavagem de dinheiro, a PLATAFORMA se reserva o direito de solicitar, a seu critério, novas informações e documentos aos USUÁRIOS, tanto antes da criação da CONTA INVESTIDOR ou CONTA SOLICITANTE, quando depois da criação da mesma. 16.5. A PLATAFORMA se reserva o direito de não aprovar o cadastro de determinada CONTA INVESTIDOR, desde que observadas as disposições legais sobre o tema. 16.6. A PLATAFORMA se reserva o direito de cancelar a habilitação de determinada CONTA INVESTIDOR em caso de descumprimento de qualquer disposição desde CONTRATO INVESTIDOR. 16.7. Ao utilizar a PLATAFORMA, VOCÊ garante que todas as informações, dados e documentos por VOCÊ fornecidos à MOVA no curso dos procedimentos aqui previstos são verdadeiros, completos e precisos em todos os seus aspectos. VOCÊ garante ainda que os documentos digitais disponibilizados são cópias fiéis e integrais dos documentos originais que estão em seu poder e que os mesmos não sofreram qualquer alteração que eventualmente não tenha sido informada à MOVA. VOCÊ concorda que irá nos atualizar imediatamente se quaisquer das informações, dados ou documentos que VOCÊ forneceu sejam alterados. 16.8. Da mesma forma, VOCÊ está ciente que o SOLICITANTE também declarou, no momento em que solicitou um empréstimo na PLATAFORMA, que os documentos, dados e informações por ele disponibilizados também são verdadeiros e precisos em todos os aspectos, e que, portanto, a MOVA não se compromete com a veracidade de tais documentos, dados e informações. Não obstante esta limitação, a MOVA se compromete a rever os documentos, dados e informações prestados de forma diligente e responsável, se comprometendo a fazer questionamentos adicionais pertinentes ao SOLICITANTE sempre que entender necessário. 16.9. A MOVA e o INVESTIDOR poderão, desde que de comum acordo e expressamente por meio da celebração dos instrumentos pertinentes, alterar ou firmar termos complementares ao presente CONTRATO INVESTIDOR, os quais deverão ser respeitados pela MOVA e INVESTIDOR, bem como demais partes envolvidas. 16.10. Tanto a MOVA quanto a INSTITUIÇÃO MEIO DE PAGAMENTO reservam-se o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade dos documentos, informações e dados apresentados e solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e documentação suporte adicionais que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro ou tentativa de realização de Investimento, a seu exclusivo critério. Caso VOCÊ se recuse a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos, dados ou informações adicionais, conforme lhe for solicitado, tanto a CONTA INVESTIDOR quanto a CONTA WALLET poderão ser canceladas e o presente CONTRATO INVESTIMENTO poderá ser automaticamente rescindido, a critério da MOVA. Caso seja verificado um cadastro feito a partir de informações ou documentos falsos, incompletos, equivocados, errôneos, enganosos ou ainda, não seja possível detectar a sua identidade, o cadastro ora mencionado será automaticamente suspenso, até que a situação se regularize, ou excluído. Caso o cadastro não seja efetuado e/ou seja excluído em virtude da ocorrência das situações ora mencionadas, o seu acesso à PLATAFORMA poderá ser definitivamente cancelado, ficando o presente CONTRATO INVESTIMENTO automaticamente rescindidos. 16.11. VOCÊ deverá fornecer um e-mail (E-MAIL) de contato ao criar sua CONTA INVESTIDOR, além de escolher uma senha para acesso (SENHA). Essas informações devem ser utilizadas para acesso a determinadas áreas restritas da PLATAFORMA. Cada vez que VOCÊ acessar a sua CONTA INVESTIDOR VOCÊ precisará digitar o E-MAIL e a SENHA. Esses dados de acesso, E-MAIL e SENHA, são únicos e intransferíveis, recomendamos que mantenha em segredo e guarde os mesmos sob a sua proteção. 16.12. Além do E-MAIL e SENHA VOCÊ deverá fornecer um número de celular (CELULAR). Esse número será utilizado para envio de senhas randômicas (TOKEN) geradas por nossos sistemas e enviadas via mensagem tipo SMS para o CELULAR cadastrado. Cada vez que VOCÊ realizar uma RESERVA DE COTAS para INVESTIMENTO ou para outras determinadas ações, VOCÊ precisará digitar o TOKEN. O CELULAR cadastrado é intransferível, recomendamos que mantenha em segredo e guarde em sua posse o aparelho com o chip do número cadastrado. 16.13. E-MAIL, SENHA e TOKEN enviado pelo CELULAR são, em conjunto, os DADOS DE ACESSO. Por questões de segurança, em caso de solicitação por VOCÊ para alteração de qualquer um desses dados, a PLATAFORMA se reserva o direto derealizar procedimentos de verificação a fim de atestar a autenticidade da solicitação. Desta forma, não se trata de processo automático nem costumeiro. 16.14. VOCÊ é responsável por todas as informações e atividades na PLATAFORMA por qualquer pessoa usando seus DADOS DE ACESSO, autorizados ou não por VOCÊ. Caso Você autorize um empregado, agente ou quaisquer terceiros a utilizar sua CONTA INVESTIDOR, VOCÊ será responsável pela atividade por eles realizadas na PLATAFORMA. 16.15. VOCÊ se compromete a manter o sigilo dos DADOS DE ACESSO. Da mesma forma, Você se compromete a instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Antivírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso à PLATAFORMA, bem como notificar imediatamente a MOVA caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada à PLATAFORMA ou uso não autorizado de sua CONTA INVESTIDOR ou CONTA WALLET ou DADOS DE ACESSO. Qualquer violação de segurança, perda, roubo ou uso não autorizado dos DADOS DE ACESSO deve ser notificado para a MOVA imediatamente. 16.16. Com a finalidade de facilitar seu processo de criação de CONTA INVESTIDOR, VOCÊ outorga à MOVA autorização para a transcrever dados dos seus documentos para o cadastro da sua CONTA INVESTIDOR. Desta forma, a MOVA poderá preencher em seu cadastro, dentre outras informações, seu endereço, tomando como base o comprovante de endereço enviado, bem como poderá preencher números de documentos, conforme as cópias de documentos encaminhadas via imagem. 17. QUESTIONÁRIO DE PERFIL – SUITABILITY 17.1. Durante o processo de cadastro, o INVESTIDOR preenche um questionário de perfil (SUITABILITY), com a finalidade de avaliar (i) se os produtos oferecidos na PLATAFORMA são adequado aos objetivos de investimento do cliente; (ii) se a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação; e (iii) se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. 17.2. Após o questionário, a PLATAFORMA sugere um perfil, entre: (i) ARROJADO, (ii) MODERADO e (iii) CONSERVADOR. 17.3. VOCÊ poderá concordar ou não com o perfil sugerido. Caso não concorde, não deve proceder com o INVESTIMENTO. Caso deseje, o VOCÊ poderá rever suas respostas. 17.4. Os INVESTIMENTOS na PLATAFORMA são considerados de perfil ARROJADO. Mesmo assim, pessoas com perfil MODERADO ou CONSERVADOR podem proceder com o INVESTIMENTO desde que concordem e entendam os riscos que estão sendo assumidos. Essa permissão ocorre inclusive porque mesmo uma pessoa de perfil MODERADO ou CONSERVADOR pode compor seus investimentos com uma pequena parcela de produtos ARROJADOS, desde que entendido que essa parcela não deve comprometer o nível de segurança buscado na carteira total do INVESTIDOR, considerando investimento fora da PLATAFORMA, por exemplo. 17.5. Ao concordar com o perfil sugerido e realizar o INVESTIMENTO, o INVESTIDOR declara que entende os riscos e mesmo assim aceita os termos e riscos do INVESTIMENTO. 17.6. A PLATAFORMA se reserva o direito de cancelar uma RESERVA DE COTAS caso acredite que o perfil do INVESTIMENTO não foi devidamente avaliado pelo INVESTIDOR, vis-à-vis seu próprio perfil. 18. CONTA WALLET 18.1. Ao completar o cadastro da CONTA INVESTIDOR, a MOVA formalizará a abertura de uma conta digital em nome do INVESTIDOR na INSTITUIÇÃO WALLET Iugu Serviços na Internet S/A. 18.2. A CONTA WALLET não é uma conta na MOVA, a CONTA WALLET é uma conta na INSTITUIÇÃO WALLET e, portanto, seus recursos permanecem no ambiente daquela instituição. A CONTA WALLET poderá ser constituída na modalidade de conta pagamento ou conta digital ou subconta, em nome do INVESTIDOR, sem custos para o mesmo, de forma associada ou vinculada a uma conta da MOVA na INSTITUIÇÃO WALLET. 18.3. A atual INSTITUIÇÃO WALLET é considerara instituição de pagamento, sendo homologada e credenciada junto à Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP. Ela tem mais de 7 anos de existência e, conforme informações fornecidas pela empresa, tem mais de 3.000 clientes e processa mais de R$ 6 bilhões de reais por ano. 18.4. A CONTA WALLET não é um serviço MOVA mas sim um serviço de terceiros oferecido aos USUÁRIOS a fim de operacionalizar pagamentos e transferências da PLATAFORMA, bem como melhorar a experiência dos USUÁRIOS na PLATAFORMA. 18.5. A qualquer momento o INVESTIDOR poderá efetuar o resgate de sua CONTA WALLET para uma conta corrente de sua titularidade cadastrada na PLATAFORMA. O Resgate pode levar até 1 (um) dia útil para ser liquidado. 18.6. Ao cadastrar uma CONTA INVESTIMENTO VOCÊ aceita receber esses serviços de CONTA WALLET, mesmo sabendo que eles são prestados pela INSTITUIÇÃO WALLET e que seus recursos enquanto estiverem mantidos na CONTA WALLET estão vinculados à INSTITUIÇÃO WALLET. 18.7. Em caso de necessidade, a MOVA poderá, a seu critério, utilizar a conta corrente de titularidade do INVESTIDOR cadastrada na PLATAFORMA para operacionalizar pagamentos e transferências em geral, em substituição à CONTA WALLET do INVESTIDOR. 18.8. A MOVA, seus representantes e o INVESTIDOR poderão, desde que de comum acordo e expressamente por meio da celebração dos instrumentos pertinentes, alterar ou firmar termos complementares ao presente CONTRATO INVESTIDOR, os quais deverão ser respeitados pela MOVA e INVESTIDOR, bem como demais partes envolvidas. 18.9. A CONTA WALLET poderá ser transferida para outra instituição, caso em que a INSTITUIÇÃO WALLET será substituída, desde a nova instituição apresente reputação melhor ou similar à atual e mediante aviso prévio ao INVESTIDOR. 18.10. No caso da substituição acima, a CONTA WALLET poderá ser abrigada em instituições bancárias na forma de conta corrente em nome do INVESTIDOR, desde que sem custos para o mesmo, ou, ainda, na modalidade de conta pagamento ou conta digital ou subconta, em nome do INVESTIDOR, sem custos para o mesmo, de forma associada ou vinculada a uma conta principal da MOVA. 18.11. A CONTA WALLET tem o objetivo de operacionalizar os pagamentos e transferências no âmbito da PLATAFORMA, notadamente dos USUÁRIOS à PLATAFORMA, bem como da PLATAFORMA aos USUÁRIOS. 18.12. Desde já, os USUÁRIOS INVESTIDORES e SOLICITANTES autorizam a MOVA a proceder com as movimentações das respectivas CONTAS WALLET, nos termos deste documento. A MOVA atuará como representante dos USUÁRIOS para abrir, gerenciar e movimentar as respectivas CONTA WALLET dos INVESTIDORES e SOLICITANTES. A MOVA deverá formalizar, em nome dos USUÁRIOS as transferências de recursos financeiros necessárias para a FORMALIZAÇÃO das OPERAÇÕES e em conformidade com as mesmas. A MOVA fará a gestão dos RECEBIMENTOS dos SOLICITANTES, possibilitando que os mesmos valores sejam retornados à CONTA WALLET dos INVESTIDORES conforme devido. 18.13. A CONTA WALLET será acessada pelos USUÁRIOS por meio única e exclusivamente da PLATAFORMA. 18.14. O uso e movimentação das CONTA WALLET ocorre sempre em conformidade com as OPERAÇÕES e conforme as ETAPAS listadas a seguir. 18.15. ETAPA 1 - INVESTIDOR DEPOSITA INVESTIMENTO: Todos os recursos disponibilizados à MOVA pelo INVESTIDOR passam pela sua CONTA WALLET antes da LIQUIDAÇÃO. 18.16. ETAPA 2 - MOVA RESERVA OS RECURSOS: A MOVA comanda a transferência da CONTA WALLET do INVESTIDOR para sua conta na INSTITUIÇÃO WALLET, a fim de reservar os recursos e formalizar o FINANCIAMENTO. 18.17. ETAPA 3 - MOVA FAZ A LIQUIDAÇÃO: uma vez assinados todos os documentos do FINANCIAMENTO A MOVA comanda a transferência do INVESTIMENTO que estavam em sua posse para a CONTA WALLET do SOLICITANTE. 18.18. ETAPA 4 - SOLICITANTE USA DOS RECURSOS: O SOLICITANTE, concomitantemente à LIQUIDAÇÃO pode solicitar o resgate de sua CONTA WALLET para um conta corrente de sua titularidade conforma cadastrada na PLATAFORMA. 18.19. ETAPA 5 - SOLICITANTE PAGA, MOVA RECEBE E REPASSA: sempre que o SOLICITANTE paga uma parcela do FINANCIAMENTO, os recursos são recebidos pela conta MOVA na INSTITUIÇÃO WALLET, que automaticamente faz a divisão dos recursos e os deposita nas CONTAS WALLET dos INVESTIDORES que detém o CERTIFICADO daquele FINANCIAMENTO. Esse pagamento já é líquido dos IMPOSTOS, que ficam retidos na MOVA para procedimentos de quitação dos mesmos. 18.20. ETAPA ALTERNATIVA 1 - INVESTIDOR RESGATA OU REAPLICA: o INVESTIDOR poderá resgatar ou reaplicar o retorno do INVESTIMENTO que estiver na sua CONTA WALLET. o INVESTIDOR também poderá resgatar ou reaplicar de sua CONTA WALLET um INVESTIMENTO cuja COTA ainda não teve iniciada a FORMALIZAÇÃO. 18.21. ETAPA ALTERNATIVA 2 - INVESTIDOR MANTÉM RECURSOS NA CONTA WALLET: o INVESTIDOR poderá manter recursos na sua CONTA WALLET na INSTITUIÇÃO WALLET. 18.22. ETAPA ALTERNATIVA 3 – PRÉ-CARREGAMENTO DA WALLET POR INVESTIDOR: o INVESTIDOR poderá optar por depositar em sua CONTA WALLET antes mesmo da FORMALIZAÇÃO dos INVESTIMENTOS, isso para fins de organização, agilidade, praticidade ou economia do custo do boleto, por exemplo. 18.23. ETAPA ALTERNATIVA 4 – INVESTIMENTO VIA CONTA CORRENTE: o INVESTIDOR poderá optar por transferir os recursos para INVESTIMENTOS diretamente para uma conta da MOVA, que por sua ver poderá carregar a CONTA WALLET do respectivo INVESTIDOR ou liquidar diretamente o INVESTIMENTO. 18.24. ETAPA ALTERNATIVA 5 – MOVIMENTAÇÕES ESPECÍFICAS NA CONTA WALLET SOLICITANTE: a MOVA e o SOLICITANTE poderão acordar movimentações na CONTA WALLET específicas e/ou restritas, diferentes das movimentações padrão acima apresentadas. Por exemplo, depois de LIQUIDADO o FINANCIAMENTO na CONTA WALLET do SOLICITANTE, ele poderá autorizar a MOVA a resgatar os recursos de sua CONTA WALLET para fins de pagamento imediato de terceiros, desde que acordado no âmbito da OPERAÇÃO. Também será possível que o SOLICITANTE utilize, por exemplo, a conta CONTA WALLET para recebimentos de pagamentos ou faturas do SOLICITANTE, desde que acordado no âmbito da OPERAÇÃO. 18.25. As transferências deverão observar os prazos, procedimentos e limites previstos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e outros prazos descritos neste documento. 18.26. Reservamo-nos o direito de não agir em suas instruções na ocasião de suspeita que a pessoa conectada à sua conta não seja VOCÊ ou em caso de suspeita de atividade ilegal, fraudulenta ou uso não autorizado das suas informações cadastrais. 18.27. O Investidor desde já concorda que a INSTITUIÇÃO WALLET e a MOVA, conforme o caso, poderão comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos, conforme previsto na legislação aplicável, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições normativas pertinentes à matéria. 18.28. Para abertura da CONTA WALLET poderá ser necessário cadastrar uma conta corrente de titularidade do USUÁRIO em um dos bancos parceiros da INSTITUIÇÃO WALLET, quais sejam: (i) Banco do Brasil; (ii) Bradesco; (iii) Itaú; (iv) Santander; (v) Inter; (vi) Banrisul; (vii) Banco de Brasília (BRB); (viii) Caixa Econômica; (ix) Sicoob (Bancoob); e (x) Sicredi. 18.29. Caso o USUÁRIO não possua conta corrente em um dos bancos indicados acima, a MOVA se reserva o direito de aceitar ou não o cadastro. Caso a MOVA aceite o cadastro, as OPERAÇÕES e o USUÁRIO poderão, a critério da MOVA, seguir fluxos de liquidação sem a utilização da CONTA WALLET, com a possibilidade de transferências diretas entre contas da MOVA e do respectivo USUÁRIO. 18.30. A fim de garantir o bom funcionamento da PLATAFORMA e o melhor interesse dos USUÁRIOS, bem como a fim de atender outros serviços eventualmente contratados pelo USUÁRIO junto à PLATAFORMA, tais como mas não se limitando a, serviços de registros de ativos, a MOVA se reserva o direito de realizar transferências diretamente entre contas da MOVA e contas dos USUÁRIOS e não utilizar a CONTA WALLET, sempre que avaliar adequado, assim alterando o uso da CONTA WALLET descrito acima, sempre respeitando os TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. 18.31. Para viabilizar os serviços de CONTA WALLET aos USUÁRIOS, a MOVA mantém contrato com a INSTITUIÇÃO WALLET. 18.32. Conforme contrato da MOVA junto à INSTITUIÇÃO WALLET, serão prestados pela instituição os serviços que possibilitarão à MOVA aceitar pagamentos efetuados pelos USUÁRIOS também cadastrados pela MOVA junto à INSTITUIÇÃO WALLET. 18.33. Conforme contrato MOVA junto à INSTITUIÇÃO WALLET, a CONTA WALLET está vinculada à uma conta da MOVA na condição de subconta. O USUÁRIO se submeterá integralmente às regras da MOVA, incluindo, mas não se limitando a, condições de operação e faturamento, remuneração, taxas, regras de cobrança, bem como políticas de antecipação, estorno, restituições, entre outras. 18.34. As regras implementadas pela MOVA junto à INSTITUIÇÃO WALLET deverão obedecer aos presentes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES e/ou contratos complementares e/ou disposições adicionais firmadas entre as partes. 18.35. Para mais informações sobre o contrato da MOVA junto à INSTITUIÇÃO WALLET, acesse o link a seguir, onde é apresentado um modelo do referido contrato: https://iugu.com/juridico/contrato/ . 19. LINKS DE TERCEIROS 19.1. A PLATAFORMA poderá conter links para website(s) de terceiros. Você está ciente e concorda que a existência destes links não representa um endosso ou patrocínio a sites terceiros e reconhece estar sujeito aos termos de uso e políticas de privacidade destes. 20. CADASTRO POSITIVO 20.1. Sempre que pertinente, a MOVA deverá atender a lei complementar nº 166/2019 no que diz respeito ao fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito. Entretanto, VOCÊ pode requerer a exclusão de seu cadastro por meio de nossos CANAIS DE ATENDIMENTO, caso entenda adequado. 21. POLÍTICA DE CANCELAMENTO 21.1. O INVESTIDOR poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua CONTA INVESTIDOR e CONTA WALLET mediante solicitação realizada pelo : (i) telefone de atendimento +55 11 2667-8060; (ii) E-mail [email protected]; ou (iii) CHAT. 21.2. Uma vez efetuado o cancelamento, caso o INVESTIDOR não possua investimentos em andamento, as contas serão prontamente encerradas e o eventual saldo de sua CONTA WALLET será transferido para uma conta corrente de sua titularidade. Caso o investidor possua investimentos em andamento, esses procedimentos de encerramento serão realizados tão logo os INVESTIMENTOS sejam liquidados. 21.3. A MOVA poderá, ainda, cancelar a prestação dos serviços imediatamente, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTA INVESTIDOR fique inativa e com saldo zerado por mais de 6 meses consecutivos; (ii) caso o INVESTIDOR viole quaisquer dasdisposição destes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES; (iii) caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o INVESTIDOR deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações ou de prestar esclarecimentos; ou (iv) em caso de falecimento do INVESTIDOR. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. Caso VOCÊ opte por utilizar a PLATAFORMA, VOCÊ deve cumprir com esses TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES. Esses TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES devem ser lidos sempre em conjunto com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA MOVA, bem como com os demais procedimentos e/ou documentos que o INVESTIDOR formalizar durante o processo de investimento. 22.2. A privacidade dos dados e informações dos usuários da PLATAFORMA é de extrema importância para a MOVA. A MOVA não fornecerá informações pessoais do INVESTIDOR sem sua devida autorização, exceto se tais informações forem necessárias para que a MOVA atenda aos serviços objeto destes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, ou, ainda, na hipótese de as informações pessoais do INVESTIDOR serem requeridas por autoridades públicas ou órgãos reguladores. A MOVA empenhará os melhores esforços e melhores práticas de mercado para manter a confidencialidade e a segurança das informações do INVESTIDOR, porém não responderá por prejuízo que possa advir da divulgação de tais informações pelo motivo excepcionado acima, ou ainda por violação ou quebra das barreiras de segurança de internet por terceiros como “hackers” ou “crackers“. Para mais detalhes sobre como usamos as informações por VOCÊ disponibilizadas, consulte a POLÍTICA DE PRIVACIDADE da MOVA. 22.3. Desde que sem identificar USUÁRIOS, a MOVA poderá divulgar informações para fins comerciais, tais como informações agregadas ou consolidadas relativas a montantes de operações realizadas, taxas de inadimplência, dentre outras. 22.4. O Investidor reconhece e concorda que todos os direitos patrimoniais de autor, títulos de obras, nomes, termos próprios, marcas, “slogans”, “trade-dress” e outros direitos de propriedade intelectual e/ou industrial que existam ou venham a existir, e que recaiam sobre a PLATAFORMA, seu conteúdo e os serviços da MOVA pertencem à MOVA, nos termos das leis de propriedade intelectual e industrial em vigor. 22.5. Caso sejam disponibilizados novos serviços da MOVA e/ou de seus parceiros, a MOVA poderá instituir remuneração pelos serviços que vierem a ser solicitados pelo USUÁRIO, conforme valores, termos e condições que vierem a ser previamente informados e contratados, de acordo com a regulamentação aplicável. A MOVA poderá, ainda, ampliar a utilização da CONTA WALLET, agregando novos serviços e produtos, inclusive ofertados por empresas parcerias. Da mesma forma, a MOVA se reserva o direito a interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo. 22.6. A MOVA se reserva o direito a alterar quaisquer disposições destes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, caso seja necessário adaptar estes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES em virtude de alterações legislativas, regulatórias e/ou econômicas relevantes, a critério exclusivo da MOVA. A MOVA permitirá queVOCÊ solicite o cancelamento da CONTA INVESTIDOR e da CONTA WALLET na hipótese de VOCÊ não concordar com as alterações realizadas pela MOVA nesse sentido, nos termos da POLÍTICA DE CANCELAMENTO apresentada acima. 22.7. Ao utilizar a PLATAFORMA e, se aplicável, realizar um INVESTIMENTO, VOCÊ confirma que: (i) está ciente dos riscos das modalidades de investimentos disponibilizados na PLATAFORMA e das medidas que a MOVA poderá tomar para representá-lo, a partir das solicitações por VOCÊ feitas diretamente na PLATAFORMA, conforme previsto nestes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES; (ii) teve a oportunidade de ler estes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES para Investidores e está de acordo; e (iii) teve a oportunidade ler a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e está de acordo. 22.8. Todas as comunicações encaminhadas por VOCÊ à MOVA serão consideradas plenamente válidas quando realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO. 22.9. Qualquer cláusula ou condição destes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições, as quais permanecerão plenamente válidas, gerando efeitos em sua integral extensão. 22.10. A falha da MOVA em exigir quaisquer direitos ou disposições dos TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES não constituirá renúncia, podendo este exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais. 22.11. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, sem prejuízo de o INVESTIDOR optar pelo foro de seu domicílio. 22.12. O INVESTIDOR reconhece e concorda que (i) este é um contrato eletrônico e que ao clicar no campo “Li, compreendi e aceito os termos e condições”, o INVESTIDOR estará concordando, de forma irrevogável e irretratável, com todos os direitos e obrigações estabelecidos nestes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES; (ii) toda e qualquer comunicação enviada a VOCÊ pela MOVA integra e integrará estes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES, inclusive os regulamentos e normas que são emitidas separadamente pela MOVA, de tempos em tempos, relativamente aos seus serviços, funcionamento da PLATAFORMA, preços e outras condições relativas aos serviços da MOVA. 22.13. Os presentes TERMOS E CONDIÇÕES PARA INVESTIDORES acima descritos entrarão em vigor para todos os usuários existentes a partir de 19 de agosto de 2019. 22.14. Em caso de dúvidas, reclamações e/ou questões adicionais entre em contato com a MOVA por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.